A Lei de Registros Públicos dispõe:
…” Art. 176 – O Livro nº 2 – Registro Geral – será destinado, à
matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art.
167 e não atribuídos ao Livro nº 3. (Renumerado do art.
173 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).“…
Este dispositivo apresenta dois tipos de assentamentos em relação aos imóveis:
Registro: Lato sensu registrar significa inscrever, fazer a inscrição, ou seja é tudo aquilo que ingressa no fólio real. Stricto sensu significa todo o assentamento principal da matrícula, ou a constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados. Temos como exemplo o registro da propriedade, do usufruto, da servidão, da hipoteca e do direito do promissário comprador. Além dos fatos constitutivos e modificativos da matrícula o registro também se refere a fatos ou atos jurídicos que influenciam diretamente a propriedade, como o contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação, a penhora, a convenção de condomínio, a penhora de imóvel, o penhor de máquinas e os pactos nupciais. Há casos de registro de fatos que acontecem exclusivamente por imposição legal como os empréstimos por obrigação ao portador ou debêntures.
Averbação: averbar significa informar ato ou fato que o legislador entende como secundário ou acessório que também implique modificação do conteúdo do registro ou da qualificação do titular do direito registrado. No caso do Registro Civil temos o divórcio, a mudaça de nome e no Registro de Imóveis verificamos a construção de imóvel, a sua demolição, o seu desmembramenteo e as alterações de nomes de ruas. Há casos de averbação de cancelamentos do registro e de extinção de direito real imobiliário.
Levando em conta o Código Civil lembramos que averbação enquanto acessório do registro deve seguir a sua existência. Havendo nulidade no registro a averbação também perde seus efeitos.
Percebo que nao há regularidade em suas publicações, sugiro que faça periodicamente, como semanalmente ou quinzenalmente para criar o habito em seus leitores.
Forte abraço!
Vou tentar publicar mais
Vou tentar aumentar
Muito boa a sua contribuição bem esclarecedora.
Obrigado.
obrigado